A Diretiva relativa aos produtos de construção (DPC – 89/106/CEE de 21 de dezembro de 1988), define o quadro geral e os objetivos da marcação CE nos produtos de construção. Os três principais objetivos são a segurança do consumidor, a livre circulação dos produtos e a harmonização dos referenciais de avaliação e de informação sobre os diferentes produtos.
A ATEG015 (European Technical Approval Guideline) definida pela EOTA (European Organisation for Technical Approval) é a referência utilizada para avaliar as peças de montagens tridimensionais (suportes, esquadros, bases de coluna…). Este guia permite estabelecer qual a Aprovação Técnica Europeia (ATE) que define as caraterísticas técnicas dos produtos. O conjunto das caraterísticas é definido de acordo com o Eurocódigo 5 e normas associadas.
Em França, desde 1 de julho de 2007 que a marcação CE é obrigatória para todas as peças de montagens tridimensionais que circulam na comunidade. A aposição da marcação CE num produto é possível porque o nosso sistema de controlo de produção dispõe, por um lado, da ATE relativa ao produto e, por outro lado, da Certificação de Conformidade.
A marcação CE materializa-se por aposição na peça e/ou através de uma etiqueta na embalagem. Os dados referentes às cargas e à aplicação dos produtos são fornecidos na nossa documentação técnica ou no nosso website.
Os produtos de fixação (tipo hastes, pernos, parafusos, pregos...) estão abrangidos pela norma EN 14592. Os anéis e grampos, os produtos bidimensionais (fita de cintagem, placas perfuradas) estão abrangidos pela norma EN 14545. A marcação CE destas peças é obrigatória em França desde 1 de agosto de 2010. A nossa gama não estrutural (jardim, suporte de rampas...) não está sujeita à marcação CE.
Estes produtos são fornecidos sem valor de cargas admissíveis.
Para mais informações contacte o nosso departamento técnico ou o nosso website.
Da diretiva até ao regulamento
Na Europa, o regulamento relativo aos produtos de construção (RPC) impõe a obrigação da marcação CE na Europa, bem como a publicação da Declaração de Desempenho (DdD) no que respeita ao conjunto dos produtos abrangidos por uma norma harmonizada e para os produtos abrangidos pelas ETE.