Condições Gerais de Vendas Simpson Strong-Tie
1. APLICAÇÃO E OPONIBILIDADE
1.1 Estas Condições Gerais de Venda (“CGV ") aplicam-se na sua totalidade e constituem as condições essenciais e determinantes de qualquer proposta de venda e de qualquer venda pela sociedade Simpson Strong-Tie (o "Vendedor ") a qualquer cliente profissional (o “Cliente") de produtos de ligação de madeira, fixação mecânica e química, parafusos e aparafusamento em fita, fixadores e sistemas para a fachada do edifício (os “Produtos") que constam dos catálogos do Vendedor (os “Produtos Normalizados") ou fabricados a pedido do Cliente com base nas suas especificações (os “Produtos Especiais"), para entrega em França continental ou para exportação (qualquer destino fora da França continental). O Cliente e o Vendedor são designados individualmente por “Parte" e conjuntamente por “Partes".
1.2 Qualquer encomenda efetuada pressupõe a aceitação e a aplicação sem reservas das CGV, que prevalecem sobre quaisquer condições e disposições do Cliente (incluindo as especificações do caderno de encargos dos Produtos especiais), mesmo que comunicadas posteriormente nas CGV, não expressamente aceites por escrito pelo Vendedor.
1.3 Caso uma das cláusulas das CGV seja considerada nula ou anulada, por qualquer motivo, as outras cláusulas das CGV continuarão a ser aplicáveis e as partes comprometem-se a negociar de boa-fé a substituição ou alteração da cláusula anulada. O facto de o Vendedor não poder invocar, num determinado momento, qualquer uma das cláusulas das CGV não pode ser interpretado como uma renúncia da invocação, posteriormente, das CGV ou da cláusula em questão.
1.4 O Vendedor reserva-se o direito de alterar as CGV em qualquer momento. Qualquer nova versão das CGV substituirá de pleno direito a versão anterior.
2. ENCOMENDAS DE PRODUTOS STANDARDS E DE PRODUTOS ESPECIAIS
2.1 Encomendas de Produtos standards
As encomendas de Produtos standards devem ser enviadas por correio eletrónico, fax ou EDI para a sede social do Vendedor e devem incluir, obrigatoriamente: os dados do Cliente, a morada de faturação, as designações, os códigos de artigos e as quantidades dos Produtos standards, a data e o local de entrega pretendidos, bem como, no cumprimento dos termos das condições especiais negociadas entre o Vendedor e o Cliente e aceites por escrito por cada uma das partes, o preço dos Produtos (com e sem impostos) e os prazos e as formas de pagamento. A encomenda de Produtos standards é firme e definitiva para as partes a partir do envio do aviso de receção da encomenda pelo Vendedor, por fax, correio eletrónico ou EDI. Por derrogação, caso o preço dos Produtos standards e/ou os prazos e as formas de pagamento mencionados pelo Cliente na encomenda não estejam em conformidade com as condições especiais negociadas entre o Vendedor e o Cliente ou, na sua ausência, com as tarifas e as condições do Vendedor, o Vendedor enviará ao Cliente, por correio eletrónico ou fax, o formulário de encomenda retificado de acordo com as condições negociadas. As condições previstas no formulário de encomenda retificado são válidas durante dois (2) meses a partir da emissão do formulário de encomenda em questão pelo Vendedor. Numa tal hipótese, a encomenda de Produtos standards é firme e definitiva para as partes a partir da receção pelo Vendedor do formulário de encomenda retificado com a assinatura (e o carimbo) do Cliente, juntamente com a menção “aprovado”.
2.2 Encomendas de Produtos especiais
As encomendas de Produtos Normalizados devem ser enviadas por telefone, e-mail ou EDI para a sede social do Vendedor, as seguintes informações: os dados do Cliente, a morada de faturação, o caderno de encargos e os planos do Cliente, as quantidades de Produtos especiais e o local de entrega pretendidos, bem como, no cumprimento, dos termos das condições especiais negociadas entre o Vendedor e o Cliente e aceites por escrito por cada uma das partes, os prazos e as formas de pagamento. O Vendedor enviará um orçamento ao Cliente com base nos elementos que constam da encomenda de Produtos especiais. Por derrogação, caso as especificações do caderno de encargos do Cliente não possam ser aplicadas pelo Vendedor e/ou os prazos e as formas de pagamento mencionados pelo Cliente na encomenda não estejam em conformidade com as condições especiais negociadas entre o Vendedor e o Cliente, o Vendedor enviará um pedido de retificação da encomenda pelo Cliente, de modo a emitir um orçamento com base nos elementos que constam da nova encomenda de Produtos especiais. Os orçamentos emitidos pelo Vendedor são válidos durante quinze (15) dias de calendário a partir da respetiva data de emissão. A encomenda de Produtos especiais é firme e definitiva para as partes a partir da receção pelo Vendedor do orçamento com a assinatura (e o carimbo) do Cliente, juntamente com a menção “aprovado”. O prazo de fabrico dos Produtos especiais, correspondente, no mínimo, a quinze (15) dias úteis, terá início na aceitação do orçamento do Vendedor pelo Cliente.
2.3 Para qualquer encomenda de Produtos
Para qualquer encomenda de Produtos, em caso de silêncio do Vendedor superior a 48 horas após a receção da encomenda de Produtos standards ou do caderno de encargos dos Produtos especiais, a encomenda é considerada recusada (exceto num período de férias anuais, ou seja, semana 33, semana 51, semana 52 e semana 53, em cujo caso o período de silêncio a ser considerado é de dez (10) dias úteis). Todo inicio de execução sem reserva da encomenda pelo Vendedor vale aceitação da encomenda pelo Vendedor, para os Produtos tendo feito objeto de inicio de execução da encomenda. Todas as encomendas devem ter um valor mínimo de 300 euros líquidos, sem impostos (produtos sem despesas de entrega). No caso de entregas por correio, as despesas de entrega serão aplicadas nas seguintes condições para encomendas inferiores a 300 euros: 10 euros para encomendas inferiores a 100 euros; 20 euros para encomendas entre 100 e 200 euros; 30 euros para encomendas entre 200 e 300 euros. Para as entregas expresso e para os produtos da gama de segurança, as tarifas de entrega serão aplicadas em função do peso da entrega em causa.
2.4 Qualquer encomenda firme e definitiva não pode ser alterada ou anulada, na íntegra ou em parte, pelo Vendedor ou pelo Cliente. O Vendedor poderá recusar toda encomenda que ele estimará seja que ela é de quantidades muito importantes ou estipula que o prazo de entrega é muito curto, seja que o Cliente não apresenta garantias de solvabilidade suficientes, seja na hipótese em que os recursos correntes que beneficiam o Cliente são ultrapassados. Além disso, o Vendedor poderá subordinar a aceitação de qualquer encomenda à constituição de garantias por parte do Cliente e exigir o pagamento em dinheiro, integral ou parcial, dos Produtos no momento da encomenda
2.5 O Vendedor reserva-se o direito de efetuar qualquer alteração aos Produtos, de suspender ou cessar qualquer Produto ou qualquer gama de Produtos, sem que o Cliente possa invocar qualquer direito de indemnização. O Vendedor comprometese, no entanto, a executar as encomendas efetuadas previamente à suspensão ou cessação do Produto ou da gama de Produtos em questão.
2.6 Na ausência de um pedido expresso de informação complementar à encomenda, o Cliente é considerado como estando plenamente informado acerca dos Produtos encomendados. Para qualquer pedido de esclarecimento, o Cliente pode entrar em contacto com o serviço comercial do Vendedor. O Cliente deverá indicar ao Vendedor, por escrito, qualquer utilização especifica dos Produtos.
3. ENTREGA
3.1 Condições de entrega Incoterms® ICC 2020
• Entrega CPT "local de destino acordado" Incoterms® ICC 2020 – território continental europeu:
o Salvo acordo contrário na proposta do Vendedor aceite pelo Cliente, o Vendedor é responsável por organizar o transporte rodoviário até ao «local de destino acordado». A transferência dos riscos ocorre no momento da entrega dos Produtos ao primeiro transportador. No caso excecional de uma entrega em obra, o Cliente encarrega-se de fornecer ao Vendedor todas as informações necessárias à entrega, nomeadamente o endereço exato (incluindo o código postal), o nome e o número de telefone do contacto no local: caso o Cliente não forneça estas informações, o Vendedor não poderá ser responsabilizado por eventuais atrasos ou dificuldades relativas à entrega.
o No quadro de um transporte principal marítimo ou aéreo, este deverá ser organizado pelo Cliente e o Vendedor é responsável pela organização do pré-encaminhamento rodoviário até ao "local de destino acordado". A transferência dos riscos ocorre no momento da entrega dos Produtos ao primeiro transportador.
• Em caso de recolha pelo cliente: FCA Simpson Strong-Tie (ZAC des 4 chemins, F85400 Sainte Gemme La Plaine) Incoterms® ICC 2020:
o Vendedor procede ao carregamento das mercadorias no meio de transporte do Cliente e os riscos são transferidos para o Cliente a partir do momento em que o carregamento da mercadoria esteja completo.
3.2 Os prazos de entrega dos Produtos standards e os prazos de fabrico dos Produtos especiais são os prazos que constam da encomenda, conforme aceite pelas partes nas condições previstas nos artigos 2.1 e 2.2 das CGV. O Vendedor não efetua entregas aos fins de semana e feriados. O Vendedor poderá agendar uma reunião com o Cliente para validar a data e a hora de entrega. No caso de um pedido de alteração da data inicialmente acordada por parte do Cliente, não poderá ser imputado ao Vendedor qualquer atraso de entrega e o Vendedor poderá faturar novamente ao Cliente quaisquer custos decorrentes dessa alteração, com base em documentos comprovativos (tal inclui os custos de uma segunda apresentação do transportador). Nenhum atraso de entrega de menos de um (1) mês em relação à data de entrega inicialmente convencionada poderá dar lugar nem à anulação das encomendas, nem à indemnização do Cliente ou à aplicação de penalidades.
3.3 Em caso de indisponibilidade temporária de um ou vários Produtos standards ou de matérias-primas necessárias ao fabrico dos Produtos especiais, o Vendedor informará Cliente e será autorizado a efetuar entregas parciais. Os eventuais atrasos de entrega aplicar-se-ão exclusivamente aos Produtos entregues tardiamente e não à encomenda na íntegra.
3.4 Salvo disposição escrita em contrário aceite pelo Vendedor, as taxas de serviços, as quantidades e os prazos de entrega médios mensais que o Vendedor comprometese a assegurar não podem ser superiores a 90% da totalidade dos Produtos encomendados (exceto nos casos previstos nos artigos 6.º e 10. das CGV).
4. RECLAMAÇÕES E DEVOLUÇÕES
4.1 O Cliente deve realizar, na entrega, todas as verificações necessárias para identificar eventuais avarias, produtos em falta ou outros defeitos visíveis ou não conformidades dos Produtos entregues com base na nota de entrega e/ou na encomenda. De modo a ser considerada pelo Vendedor, qualquer recusa, reclamação ou reserva do Cliente em relação à entrega deve ser referida, no momento da entrega, na nota de entrega e na guia de remessa, assinadas e carimbadas pelo transportador. Além disso, qualquer recusa, reclamação ou reserva será notificada pelo Cliente ao Vendedor, na respetiva sede social, e ao transportador, por correio eletrónico e carta registada com aviso de receção, em conjunto com uma cópia da nota de entrega, nos três (3) dias a seguir à entrega (artigo L.133.º-3 do Código de Comércio francês).
4.2 De modo a serem consideradas pelo Vendedor, as reclamações relativas aos defeitos razoavelmente não detetados na entrega devem ser enviadas para a sede social do Vendedor, por correio eletrónico ou fax, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a entrega e incluir, obrigatoriamente: os códigos de artigos dos Produtos, o objeto e os motivos da reclamação.
4.3 O Cliente é responsável por fornecer todos os elementos que fundamentem a reclamação. O Vendedor ou qualquer representante autorizado poderá deslocar-se às instalações do Cliente, que deverá dar acesso às instalações e aos Produtos, de modo a verificar a não conformidade ou o defeito alegados.
4.4 No caso de um Produto reconhecido pelo Vendedor como tendo defeitos, o Cliente deverá, à escolha do Vendedor, manter os Produtos em questão à disposição do Vendedor ou de quaisquer terceiros designados por este ou devolver os Produtos ao Vendedor. Qualquer devolução de Produtos não pode ocorrer sem a autorização prévia por escrito do Vendedor. As devoluções de Produtos aceites pelo Vendedor deverão ser realizadas no prazo máximo de dez (10) dias úteis após a aceitação do Vendedor e serão efetuadas por conta do Vendedor.
4.5 Os Produtos Normalizados reconhecidos pelo Vendedor como defeituosos ou com defeito podem, segundo a opção do Vendedor, ser substituídos por Produtos Normalizados idênticos ou similares ou ser objeto de uma nota de crédito no valor do preço de compra dos Produtos Normalizados em causa, após receção pelo Vendedor desses Produtos devolvidos pelo Cliente. É estabelecido que as devoluções relativas a Produtos Normalizados só serão validadas pelo Vendedor nas seguintes condições: se o valor da encomenda em causa for igual ou superior a 250 euros, os produtos abrangidos devem ter sido entregues no prazo máximo de 6 meses antes da devolução e não devem ter perdido a validade. Pode ser aplicado um desconto de 30% do preço dos produtos à nota de crédito emitida pelo Vendedor. Não serão aceites devoluções de Produtos Especiais.
4.6 Qualquer recusa de Produtos na entrega por um motivo que não seja, comprovadamente, imputável ao Vendedor e qualquer devolução abusiva de Produtos darão origem à faturação dos custos de transporte para devolução dos Produtos e ao pagamento do montante dos Produtos encomendados. A receção sem reservas dos Produtos exonera o Vendedor de qualquer responsabilidade no que diz respeito a eventuais defeitos ou não conformidades visíveis dos Produtos, avarias ou produtos em falta. A devolução de Produtos não vendidos não é aceite pelo Vendedor.
5. CONDIÇÕES FINANCEIRAS
5.1 Salvo disposição escrita em contrário das partes, o preço dos Produtos standards são os preços da tabela em vigor na data de encomenda e o preço dos Produtos especiais são os preços que constam do orçamento do Vendedor aceite pelo Cliente. O Vendedor reserva-se o direito de alterar a tarifa dos Produtos standards em qualquer momento, sujeito a um aviso prévio de dois (2) meses e, sem aviso prévio, no caso de alteração dos preços dos fornecedores ou transportadores ou no caso de força maior.
5.2 Salvo disposição escrita em contrário aceite pelo Vendedor, as faturas devem ser pagas em euros (sendo as eventuais despesas associadas às taxas de câmbio suportadas pelo Cliente) na sede social do Vendedor no prazo de 45 dias após o final do mês (sendo especificado que o modo de contabilização é o seguinte: fim do mês + 45 dias) a partir da data de emissão da fatura, por transferência bancária (sendo especificado que, no caso de Espanha, por transferência entende-se uma transferência SWIFT) ou débito direto na conta bancária. Um desconto de 1% será concedido em relação ao montante sem impostos da fatura em caso de pagamento, no máximo, no oitavo dia a partir da data de emissão da fatura. O pagamento apenas será considerado como tendo sido efetuado após a disponibilização dos fundos na conta do Vendedor. O Vendedor reserva-se o direito de alterar as modalidades de transmissão das facturas, nomeadamente em caso de introdução de um sistema que conduza à sua desmaterialização.
5.3 Em conformidade com a Lei nº 2020-105 de 10 de Fevereiro de 2020 sobre a luta contra os resíduos e a economia circular (a lei "AGEC"), os produtos e materiais do sector da construção (como definido no artigo R.543-289 do Código do Ambiente) estão sujeitos ao regime de Responsabilidade Alargada do Produtor (ver artigos L.541-10-1 e L.541-10-23 do Código do Ambiente): FR217995_04EQMV. A empresa SIMPSON STRONG-TIE, como produtor de produtos ou materiais de construção no mercado nacional (ver artigo R.543-290 do Código do Ambiente), é obrigada a contribuir ou prever a devolução, sem encargos, dos resíduos resultantes da recolha separada, e para o tratamento desses resíduos. A este respeito, a empresa SIMPSON STRONG-TIE paga uma eco-contribuição a uma organização ecológica (ver artigo R 543-288 do Código do Ambiente). Em conformidade com as disposições do artigo R.543-290-3 do Código do Ambiente, a SIMPSON STRONG-TIE deve transferir o montante desta contribuição ecológica na sua factura, sem aplicar um desconto ou outra possibilidade de redução, sobre a margem do preço unitário líquido dos Produtos que comercializa.
5.4 Em caso de perda de cobertura de um seguro de crédito ou de incidente de pagamento, tal como o atraso de pagamento, a rejeição do débito direto ou o pagamento parcial, o Vendedor reserva-se o direito de suspender, na íntegra ou em parte, as encomendas em curso, de recusar qualquer nova encomenda e/ou de subordinar a entrega dos Produtos ao pagamento da totalidade do preço dos Produtos na entrega ou na encomenda, sem prejuízo de outras vias de recurso à disposição do Vendedor. Qualquer incidente de pagamento dará origem, além disso, de pleno direito e sem aviso prévio, à aplicação de uma indemnização fixa de 40 € a título de custos de cobrança, ao vencimento antecipado de todas as dívidas do Cliente ao Vendedor e ao pagamento de sanções de atraso à taxa de 3 vezes a taxa de juros legal, sem prejuízo de qualquer indemnização complementar que o Vendedor possa reivindicar. Qualquer pagamento será considerado para imputação, de modo prioritário, em relação às sanções de atraso, aos juros de mora e às dívidas mais antigas.
5.5 Um pagamento não pode ser objeto de uma compensação, de uma redução (mediante a aplicação de sanções, por exemplo) ou de uma recusa por iniciativa do Cliente, em particular, em caso de alegação de atraso de entrega ou de defeito integral ou parcial dos Produtos, sem o acordo prévio por escrito do Vendedor e sem o Vendedor ter constatado a veracidade do motivo alegado.
5.6 Recorde-se que, nos termos do artigo L.442-1 do Código Comercial francês, a imposição de obrigações que criam um desequilíbrio significativo foi sancionada quando o Cliente aplica condições de pagamento mais rigorosas do que as condições a que o Vendedor se comprometeu perante o Cliente.
6. FORÇA MAIOR
O Vendedor não poderá ser considerado responsável pelo incumprimento de qualquer uma das respetivas obrigações, em particular, um atraso de entrega, em caso de força maior considerada como qualquer evento tal como, entre outros, lock-out, greve, epidemia, guerra, requisição, incêndio, inundação, outra catástrofe natural, atraso nos transportes, força maior dos fornecedores ou subcontratantes ou qualquer outra causa que resulte no desemprego parcial ou total para o Vendedor ou para os respetivos fornecedores ou transportadores. O Vendedor informará ao Cliente imediatamente no caso de ocorrência de qualquer um dos eventos suprarreferidos. Em caso de prolongamento do evento ou das respetivas consequências por um período superior a três (3) meses, as encomendas em curso poderão ser anuladas por correio registado com aviso de receção.
7. RESERVA DE PROPRIEDADE
7.1 O Vendedor reserva-se a propriedade dos Produtos vendidos até ao pagamento integral do preço de venda, dos juros, dos custos, das taxas e dos custos acessórios incluídos, sendo o pagamento apenas considerado como efetuado na cobrança efetiva.
7.2 O Cliente compromete-se a informar imediatamente o Vendedor de qualquer embargo ou outra intervenção de terceiros nos Produtos, de modo a permitir a salvaguarda dos respetivos direitos.
7.3 Em caso de não pagamento de uma única fatura ou de parte de uma fatura no vencimento ou em caso de risco de insolvência do Cliente, o Vendedor poderá recuperar os Produtos nas instalações do Cliente, por conta e risco do Cliente, incluindo na ausência de um processo coletivo do Cliente. O Cliente comprometese, para o efeito, a permitir o livre acesso do Vendedor às suas instalações e a informar o local de armazenamento dos Produtos.
7.4 Em caso de revindicação dos Produtos, o Vendedor reserva-se o direito de elaborar um inventário ou embargar os Produtos não pagos detidos pelo Cliente. Para efeitos do presente artigo, os Produtos em stock serão considerados como correspondentes às dívidas não liquidadas.
7.5 O Cliente é responsável, a partir da entrega conforme definida no artigo 3.1 das CGV, pelo armazenamento dos Produtos, pelas operações de manutenção, pelas condições de conservação dos Produtos e por possíveis danos sofridos pelos Produtos. O Cliente compromete-se, por conseguinte, a tomar as devidas precauções para a conservação e manutenção dos Produtos e a subscrever uma apólice de seguro destinada a cobrir todos os danos e sinistros que possam ser causados aos Produtos ou por estes a partir da respetiva entrega.
8. GARANTIA/RESPONSABILIDADE
8.1 O Vendedor garante a conformidade dos Produtos com a regulamentação francesa e comunitária, em vigor na data de entrega. O Vendedor garante a conformidade dos Produtos com o caderno de encargos técnico do Cliente, conforme aceite pelo Vendedor nas condições do artigo 2.º das CGV. O Cliente se empenha a informar por escrito ao Vendedor de toda lei e regulamentação aplicável aos Produtos e de toda obrigação de certificação ou de homologação especifica dos Produtos no país de importação dos Produtos pelo Cliente.
8.2 A responsabilidade do Vendedor é excluída para qualquer defeito ou incumprimento não imputável ao mesmo e, em particular, para quaisquer prestações sob a responsabilidade do Cliente: manutenção, armazenamento dos Produtos, venda de Produtos no cumprimento da egulamentação aplicável e cumprimento das recomendações do Vendedor. A responsabilidade do Vendedor exclui, entre outros, qualquer dano indireto, consequente ou imaterial e limita-se ao montante do preço dos Produtos em questão. Tais limitações aplicam-se a qualquer garantia dos Produtos ou responsabilidade decorrente dos Produtos.
8.3 O Cliente é o único responsável pelo caderno de encargos dos Produtos especiais fornecido ao Vendedor, bem como pelas condições de revenda dos Produtos e, em particular, pela fixação e pela publicidade dos preços de revenda. O Cliente garante ao Vendedor que as especificações do caderno de encargos dos Produtos especiais não violam os direitos de propriedade intelectual de terceiros, bem como garante o Vendedor em relação a quaisquer montantes e custos pagos pelo Vendedor a título de condenação ou de transação para esse efeito. O Cliente é o único responsável no caso de danos de qualquer natureza sofridos por um terceiro decorrentes da utilização dos Produtos especiais, não devidos exclusivamente a uma execução indevida do caderno de encargos pelo Vendedor, e garante o Vendedor em relação a quaisquer montantes e custos pagos pelo Vendedor a título de condenação ou de transação para esse efeito.
8.4 No caso de um processo de retirada ou recolha dos Produtos pelo Vendedor, o Cliente compromete-se a comunicar imediatamente ao Vendedor os códigos de artigos dos Produtos em questão (constantes da nota de entrega) e a colocar imediatamente os Produtos em questão à disposição do Vendedor que poderá, à sua escolha, substituí-los ou emitir um crédito no montante do preço de compra dos Produtos em questão, sem que tal possa dar origem à atribuição de qualquer indemnização a favor do Cliente. No caso de um processo de retirada ou recolha iniciado pelo Vendedor, pelo Cliente ou por qualquer autoridade administrativa competente, a devolução pelo Cliente dos Produtos recolhidos limita-se estritamente aos únicos lotes dos Produtos em questão.
8.5 8.5 O Vendedor não aceita penalidades, salvo acordo expresso em contrário por escrito. Sempre que o Vendedor tenha aceite expressamente penalidades por escrito, as penalidades impostas ao Vendedor pelo Cliente em caso de incumprimento dos compromissos contratuais devem ser proporcionais ao prejuízo sofrido pelo Cliente e não podem, em caso algum, ultrapassar 1% (um por cento) do valor dos Produtos encomendados pertencentes à categoria de Produtos definida no Anexo 1 das presentes CGV, no âmbito da qual o incumprimento dos compromissos contratuais tenha ocorrido. Para provar o incumprimento, o Cliente deve enviar ao Vendedor, o mais tardar juntamente com a notificação de penalidades, (i) a nota de entrega e a guia de remessa, assinadas e carimbadas pelo transportador, mencionando o alegado incumprimento, para fazer prova do mesmo, ou (ii) se o Cliente demonstrar que não pôde verificar o bom estado dos Produtos no momento da entrega por culpa do transportador ou devido a um caso de força maior que o afeta, a nota de reclamação prevista no artigo 4.1 das CGV, que deve ser enviada ao Vendedor no prazo de 3 (três) dias após a entrega. Sem prejuízo do que antecede, o Cliente deve também fornecer ao Vendedor a guia de remessa e a nota de reclamação com uma captura de ecrã do software de acompanhamento de encomendas, que mostre (i) a data em que a captura de ecrã foi obtida e (ii) a ausência de stock nas prateleiras e no armazém dos Produtos abrangidos pela alegada falha invocada. A prova do prejuízo sofrido deve ser fornecida pelo Cliente ao mesmo tempo que a notificação das penalidades e por qualquer meio, tendo o Vendedor um prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da receção da notificação de penalidades e da prova completa acima mencionada para verificar e, se necessário, contestar a realidade da reclamação correspondente.
O Cliente não pode de forma alguma deduzir automaticamente do montante da fatura emitida pelo Vendedor as penalidades ou descontos correspondentes ao incumprimento de um compromisso contratual.
Só as situações que tenham provocado prejuízos devido à rutura de stocks, tanto nas prateleiras como no armazém, podem justificar a aplicação de penalidades logísticas.
O Cliente não terá direito a aplicar qualquer penalidade em caso de não entrega total ou parcial das encomendas, desde que tenha sido informado das dificuldades associadas à entrega das encomendas em causa mais de 24 horas antes da data de entrega da encomenda inicialmente acordada.
O Cliente não pode aplicar qualquer penalidade em caso de não entrega resultante de um caso de força maior, na aceção do artigo 6 das presentes CGV, ou de circunstâncias que escapem ao controlo do Vendedor.
O Cliente não pode aplicar qualquer penalidade em caso de atraso na entrega, desde que as partes tenham acordado um novo calendário de entrega.
O Cliente não pode aplicar qualquer penalidade, qualquer que seja o motivo, se o facto que dá origem à referida penalidade não for comunicado ao Vendedor mais de 45 (quarenta e cinco) dias após a data prevista de entrega indicada na encomenda.
9. DIREITO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
As CGV, as relações entre as partes e a oferta e a venda dos Produtos regemse pelo direito francês. Em caso de litígio ou contestação no que diz respeito às CGV, às relações entre as partes, à oferta e à venda dos Produtos, as partes comprometem-se a obter previamente uma solução amigável, em particular, através de mediação (por um mediador interno ou externo). A parte requerente deverá notificar os elementos do litígio ou da contestação à outra parte, propondo o nome de um mediador. Caso a outra parte recuse a mediação ou as partes não consigam chegar a acordo em relação ao nome de um mediador ou este não aceite a respetiva missão no prazo de sete (7) dias úteis a partir da notificação prevista na alínea anterior, a mediação será considerada como tendo falhado e cada uma das partes poderá intentar uma ação judicial. A fase de mediação terá uma duração de quinze (15) dias, no máximo, a partir da aceitação pelo mediador da respetiva missão. No termo do prazo atribuído para a mediação e na ausência de um acordo, cada uma das partes poderá intentar uma ação judicial. Durante o período da mediação, as partes proíbem que seja intentada qualquer ação judicial contra a outra no âmbito do litígio em questão. No entanto, excecionalmente, mesmo durante a mediação, as partes poderão pedir judicialmente medidas de instrução com base no artigo 145.º do Código de Processo Civil francês. Os custos de mediação serão suportados equitativamente por cada uma das partes. Qualquer litígio ou contestação não resolvidos amigavelmente nas condições previstas na alínea anterior serão submetidos à competência exclusiva dos foros competentes de La Roche-sur-Yon, incluindo em caso de litígio, requerimento, pluralidade de demandados, pedido incidental ou acionamento de garantia.
10. DADOS PESSOAIS
O Cliente e o Vendedor reconhecem que o tratamento de dados pessoais, no contexto da execução de encomendas sujeitas às presentes condições gerais de venda, deve ser efetuado em plena conformidade com todas as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo, designadamente, Regulamento Geral de Proteção de Dados 2016/679 da União Europeia. As partes comprometem-se a tratar apenas os dados pessoais necessários ao cumprimento das obrigações acordadas e a cumprir os requisitos legais e regulamentares a que estão sujeitas.
No caso de, no âmbito do cumprimento destas obrigações, ser necessário que uma das partes transmita à outra parte dados pessoais relativos aos seus empregados ou agentes:
(a) a primeira parte informará os seus empregados ou agentes a este respeito e fornecer-lhes-á informações sobre o tratamento desses dados pessoais; e
b) cada parte será responsável, respetivamente, pelo tratamento desses dados pessoais.
Todas as informações sobre a forma como os dados pessoais serão tratados pelo Vendedor estão disponíveis no seguinte endereço https://privacy.strongtie.com/privacy-notice-french/
Anexo 1 : Lista de categorias de produtos
Acessórios químicos; Outros conectores; Outros esquadros; Outros pés de prumo; Outros estribos; Parafusos estruturais; Broca para conector; Grampos de revestimento; Grampos e anéis; Suporte de montagem; Suporte de ancoragem; Suporte de marcenaria; Suporte reforçado; Suporte simples; Suporte oculto; Suporte de alma; Fitas de cintagem; Fixações para conectores; Fixações para decks; Gama ITE; Gama jardim ; Suporte grande com abas exteriores; Suporte grande com abas interiores; Pé de viga; Pé de poste fixo; Pé de poste ajustável; Placa de garra; Placa perfurada; Suporte com abas exteriores; Suporte grande com abas interiores; Selantes químicos; Fixações mecânicas pesadas; Fixações mecânicas médias; Fixações mecânicas leves; Fixações de madeira interno; Fixações de madeira externo.